Caríssimos irmãos: o nosso blog tem
o intuito de evangelizar e de expor as atividades realizadas pela pastoral da
catequese na cidade de Ilha Grande e não de discutir sobre religião. Lembro
ainda que me reservo o direito de não publicar comentários que firam a lei, a
ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência.
Por esse motivo não
publico os comentários que algumas pessoas de outra denominação religiosa
enviam para o nosso blog, pois são comentários que envolvem OFENSAS E DISCRIMINAÇÃO
RELIGIOSA.
A Liberdade religiosa existe e está
garantida na Constituição, a Lei n.º 7.716/89 (Lei Caó) do Código Penal diz: a)
ofender alguém com xingamentos relativos à sua raça, cor, etnia, religião ou
origem. (Art. 140 do Código Penal (injúria), com a qualificadora do §3º. Pena:
um a três anos de reclusão). Inclui-se aqui o ato de ofender alguém com
xingamentos à sua religião.
Agradeço a sua compreensão e lembro que INTOLERÂNCIA RELIGIOSA é crime!