3 de julho de 2012

AVISO


Caríssimos irmãos: o nosso blog tem o intuito de evangelizar e de expor as atividades realizadas pela pastoral da catequese na cidade de Ilha Grande e não de discutir sobre religião. Lembro ainda que me reservo o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência.

Por esse motivo não publico os comentários que algumas pessoas de outra denominação religiosa enviam para o nosso blog, pois são comentários que envolvem OFENSAS E DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA.

A Liberdade religiosa existe e está garantida na Constituição, a Lei n.º 7.716/89 (Lei Caó) do Código Penal diz: a) ofender alguém com xingamentos relativos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. (Art. 140 do Código Penal (injúria), com a qualificadora do §3º. Pena: um a três anos de reclusão). Inclui-se aqui o ato de ofender alguém com xingamentos à sua religião.

Agradeço a sua compreensão e lembro que INTOLERÂNCIA RELIGIOSA é crime!

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